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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 19:30
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JURID Publicações Eletrônicas
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 11:38
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Modelos » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Pedido para eximir-se do encargo de tutor ou curador

Modelo de Petição.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 11:57
Advogado acusado de associação a tráfico de drogas continua preso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, por unanimidade, o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado por L.H.S.N.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 12:12
Mãe é condenada por manter filho saudável em cadeira de rodas.
Mulher havia convencido o garoto que ele não podia andar.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 11:34
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 12:27
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 11:54
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 10:28
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 11:30
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 12:06
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 14:25
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:05
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 16:56
Comissão aprova novo limite de idade para salário-família
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4426/04, do deputado José Carlos Machado (PFL-SE), que aumenta de 14 para 18 anos o limite de idade para filhos de trabalhadores que recebem salário-família.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Novembro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.763, de 12 de Novembro de 2003.

Acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11
A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto

O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.

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